Mecanismo Especial de Devolução
Instrumento do Banco Central voltado a golpes e fraudes, acionado pela instituição financeira, com prazo de até 80 dias contados da operação.
Juliana Ferrari — Advogada
OAB/SP 168469 · OAB/PR 134018
Foi vítima de um golpe por Pix, cartão, TED ou de um empréstimo no seu nome? Dependendo das circunstâncias, há caminhos administrativos e judiciais para tentar reaver os valores — e o tempo costuma ser decisivo.
Juliana Ferrari · OAB/SP 168469 · OAB/PR 134018
Nesta página você encontra respostas para as dúvidas mais comuns de quem passou por um golpe.
Os golpes de hoje são muitos e cada vez mais elaborados — e atingem qualquer pessoa, inclusive quem tem mais dificuldade com aplicativos e tecnologia.
O tempo é um dos fatores mais importantes.
Em muitos casos, podem ser acionados em conjunto.
Instrumento do Banco Central voltado a golpes e fraudes, acionado pela instituição financeira, com prazo de até 80 dias contados da operação.
Registros formais que podem impulsionar a análise quando a instituição não resolve.
Aviso formal, por escrito, que constitui a exigência de devolução antes de uma eventual ação.
Os tribunais já reconheceram, em diversos casos, que a instituição pode responder quando há falha de segurança. Cada caso é distinto — apenas a análise individual indica o que se aplica ao seu.
Online, para todo o Brasil.
Você relata o que aconteceu e reúne o que tiver: comprovantes, conversas, protocolos e boletim de ocorrência.
O caso é analisado individualmente, considerando prazos, provas e o tipo de fraude.
Você recebe um panorama claro dos caminhos possíveis e dos riscos de cada um.
Você decide como seguir. Havendo interesse de ambas as partes, a atuação é formalizada.
Juliana Ferrari — Advogada formada pela Universidade de São Paulo. Mestrado em Ética pela Universidade Federal da Bahia. Membro da Secretaria Nacional e Representante Jurídica da RBPIa+ (Rede Brasileira dedicada ao Controle Social do SUS).
Relate o seu caso e entenda, com clareza, os caminhos possíveis.