Juliana Ferrari — Advogada

OAB/SP 168469 · OAB/PR 134018

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Orientação jurídica

Quando há fraude, nem sempre a perda é definitiva.

Foi vítima de um golpe por Pix, cartão, TED ou de um empréstimo no seu nome? Dependendo das circunstâncias, há caminhos administrativos e judiciais para tentar reaver os valores — e o tempo costuma ser decisivo.

Juliana Ferrari, advogada, OAB/SP 168469 · OAB/PR 134018

Juliana Ferrari · OAB/SP 168469 · OAB/PR 134018

Nesta página você encontra respostas para as dúvidas mais comuns de quem passou por um golpe.

O que aconteceu

Você pode ter sido vítima de uma destas situações

Os golpes de hoje são muitos e cada vez mais elaborados — e atingem qualquer pessoa, inclusive quem tem mais dificuldade com aplicativos e tecnologia.

  • Transferências feitas mediante fraude — por Pix, TED ou entre contas
  • Compras pagas a golpistas, com produto que nunca chegou
  • Uso indevido do cartão de crédito ou clonagem em maquininha
  • Empréstimos no seu nome, sem o seu conhecimento
  • Saques ou movimentações sob fraude ou coação
  • Contas e aplicativos acessados por terceiros

Boa parte desses golpes se vale da engenharia social →

Entenda aqui o que significa este termo "engenharia social"

Primeiras horas

O que fazer logo nas primeiras horas

O tempo é um dos fatores mais importantes.

  • Preserve todas as conversas, comprovantes e registros — não apague nada.
  • Comunique o ocorrido à instituição financeira o quanto antes.
  • Solicite e guarde o número de protocolo do atendimento.
  • Registre um boletim de ocorrência — eletrônico ou presencial, conforme o caso.
Caminhos previstos

Os caminhos previstos

Em muitos casos, podem ser acionados em conjunto.

MED · 80 DIAS

Mecanismo Especial de Devolução

Instrumento do Banco Central voltado a golpes e fraudes, acionado pela instituição financeira, com prazo de até 80 dias contados da operação.

BANCO CENTRAL

Reclamação aos órgãos competentes

Registros formais que podem impulsionar a análise quando a instituição não resolve.

EXTRAJUDICIAL

Notificação à instituição ou à outra parte

Aviso formal, por escrito, que constitui a exigência de devolução antes de uma eventual ação.

JUDICIAL

Discussão da responsabilidade na Justiça

Os tribunais já reconheceram, em diversos casos, que a instituição pode responder quando há falha de segurança. Cada caso é distinto — apenas a análise individual indica o que se aplica ao seu.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Perdi dinheiro num golpe. Ainda é possível recuperar?
Em muitos casos, é possível tentar. Depende do tempo decorrido, do tipo de golpe e de ainda haver valores disponíveis para bloqueio. Não há garantia de resultado — mas existem caminhos, e quanto antes o caso é analisado, melhores tendem a ser as condições.
Quanto tempo eu tenho para agir?
Pela via administrativa, ligada ao MED, o prazo é de até 80 dias contados da operação. Dentro desse período, a chance de reaver os valores por esse caminho é maior. Passados os 80 dias, em regra resta a via judicial — e é a análise de um advogado que vai dizer o que ainda é possível.
O que é o MED?
É um instrumento do Banco Central que permite solicitar a devolução em casos de golpe e fraude, dentro de prazos definidos. Vale para golpe, fraude ou falha do sistema — não para transferência feita por simples erro de digitação.
Tiraram um empréstimo no meu nome. O que fazer?
Essa é uma das fraudes que mais crescem. Conforme o caso, discute-se a contratação indevida e a responsabilidade da instituição. O primeiro passo é reunir os registros e buscar orientação, porque a forma e o prazo de reação influenciam no resultado.
A instituição financeira é sempre obrigada a devolver?
Não de forma automática. A responsabilidade depende dos fatos concretos e da existência de falha de segurança. Há decisões judiciais que reconhecem essa responsabilidade em determinadas situações, mas a avaliação é individual.
O golpe ocorreu há meses. Ainda vale procurar?
Sim. Mesmo encerrado o prazo administrativo, pode haver caminho pela via judicial. Se ainda compensa no seu caso, isso se define com a análise individual.
Como funciona

Como funciona o atendimento

Online, para todo o Brasil.

  1. Você relata o que aconteceu e reúne o que tiver: comprovantes, conversas, protocolos e boletim de ocorrência.

  2. O caso é analisado individualmente, considerando prazos, provas e o tipo de fraude.

  3. Você recebe um panorama claro dos caminhos possíveis e dos riscos de cada um.

  4. Você decide como seguir. Havendo interesse de ambas as partes, a atuação é formalizada.

Quem orienta

Quem orienta

Juliana Ferrari — Advogada formada pela Universidade de São Paulo. Mestrado em Ética pela Universidade Federal da Bahia. Membro da Secretaria Nacional e Representante Jurídica da RBPIa+ (Rede Brasileira dedicada ao Controle Social do SUS).

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